Recuperação de Crédito de PIS, COFINS sobre ICMS
A possibilidade de ajuizamento de ação para recuperação de PIS e COFINS incidentes em ICMS, como direito líquido e certo, Cobrança declarada inconstitucional pelo STF com repercussão geral.
Os tributos são calculados sobre a Receita Bruta e o percentual é pode chegar (9,25% no regime não cumulativo e 3,65% no regime cumulativo). Já o ICMS, em todos os entes federados, pode chegar a 25%, conforme os tipos de produtos.

É recomendável que as empresas revisitem a base de cálculo da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, verifiquem se já estão excluindo o IPI e o ICMS-ST e ponderem sobre os riscos envolvidos na exclusão do ICMS, do ISS e do PIS/COFINS, avaliando as possibilidades, inclusive, para reaver eventuais créditos dos últimos 5 anos.
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